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26 de Abril de 2024

TRATADO HISTÓRICO DA OIT SOBRE TRABALHADORES DOMÉSTICOS ENTRARÁ EM VIGOR

05/09/2012

As Filipinas converteram-se no segundo país a ratificar a Convenção 189 da OIT sobre trabalho doméstico. Isto significa que a Convenção a primeira norma mundial dirigida aos trabalhadores domésticos entrará em vigor em doze meses. A ratificação de hoje por parte das Filipinas envia um forte sinal a milhões de trabalhadores no mundo que estarão protegidos assim que a Convenção entrar em vigor. Espero que este sinal também chegue aos outros Estados membros que logo vejamos mais e mais países assumindo o compromisso de proteger os direitos dos trabalhadores domésticos, declarou o Diretor Geral da OIT, Juan Somavia.

A histórica Convenção estende o sistema de normas da OIT a um setor que continua insuficientemente regulamentado e que, em grande parte, ainda pertence à economia informal.

Estimativas recentes da OIT baseadas em estudos nacionais e/ou censos realizados em 117 países situa o número global de trabalhadores domésticos em cerca de 53 milhões de pessoas. Mas devido a esse tipo de trabalho que com frequência é ocultado ou não declaro os peritos consideram que o número total poderia chegar a 100 milhões.

Nos países em desenvolvimento, o trabalho doméstico constitui pelo menos entre 4 e 12 por cento do emprego assalariado. Cerca de 83 por cento destes trabalhadores são mulheres e meninas e muitos são migrantes. Em nível mundial, os trabalhadores domésticos constituem 3,6 por cento do emprego assalariado.

Convenção 189

Os trabalhadores domésticos devem ter os mesmos direitos fundamentais no trabalho que os demais trabalhadores. Estes direitos incluem:

Horas de trabalho razoáveis,

Descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas,

Um limite aos pagamentos em espécie,

Informação clara sobre os termos e condições de emprego,

Respeito dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva.

Uma Convenção é um tratado internacional que é vinculante para os Estados membros que o ratificam, enquanto que a Recomendação que a acompanha oferece orientação mais detalhada sobre como aplicar a Convenção.

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