Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    INDENIZAÇÃO DE TRABALHADORA GRÁVIDA DEVE SER CALCULADA A PARTIR DA DISPENSA

    19/11/2010

    Na SDI-1, os ministros decidiram: bancário aposentado da Caixa Econômica Federal pode ter 100% de gratificação de função incorporada ao benefício da aposentadoria. A maioria seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que se baseou na Súmula 372 do TST.

    O "Destaques TST", programa produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho, vai ao ar toda sexta-feira, às 9h da manhã, na TV Justiça, com reprises no domingo, às 19h, e na segunda-feira, às 11h.

    • Publicações569
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-de-trabalhadora-gravida-deve-ser-calculada-a-partir-da-dispensa/2474942

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)